A informação apresentada é provisória, deve ser entendida a titulo meramente informativo e previsional, dado que está totalmente dependente da publicação da legislação e regulamentos dos respectivos Sistemas de Incentivos.
OBJECTIVO
Promover o incremento do volume de vendas internacionais através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e a valorização da adopção do comércio electrónico como ferramenta de internacionalização.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO APOIO?
Genericamente, apenas as empresas PME.
Empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis e que serão definidos no respectivo Regulamento.
QUAL A TAXA DE INCENTIVO PREVISIONAL?
A previsão é que seja um incentivo a fundo perdido de 45% ou 50% do investimento elegível.
QUAIS OS PRINCIPAIS INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS?
- Participação em feiras e certames internacionais com stand próprio (aluguer do espaço, construção do stand, deslocações e alojamento.
- Visitas de prospecção e captação de clientes (viagens e alojamento).
- Presença internacional na web.
- Campanhas de marketing e marketing digital.
- Criação e registo internacional de marcas.
- Certificações de produtos para mercados internacionais.
ABERTURA DAS CANDIDATURAS:
Previsão para Janeiro 2023