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A informação apresentada é provisória, deve ser entendida a titulo meramente informativo e previsional, dado que está totalmente dependente da publicação da legislação e regulamentos dos respectivos Sistemas de Incentivos.

OBJECTIVO

Promover o incremento do volume de vendas internacionais através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e a valorização da adopção do comércio electrónico como ferramenta de internacionalização.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO APOIO?

Genericamente, apenas as empresas PME.

Empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis e que serão definidos no respectivo Regulamento.

QUAL A TAXA DE INCENTIVO PREVISIONAL?

A previsão é que seja um incentivo a fundo perdido de 45% ou 50% do investimento elegível.

QUAIS OS PRINCIPAIS INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS?
  • Participação em feiras e certames internacionais com stand próprio (aluguer do espaço, construção do stand, deslocações e alojamento.
  • Visitas de prospecção e captação de clientes (viagens e alojamento).
  • Presença internacional na web.
  • Campanhas de marketing e marketing digital.
  • Criação e registo internacional de marcas.
  • Certificações de produtos para mercados internacionais.
ABERTURA DAS CANDIDATURAS:

Previsão para Janeiro 2023

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