
A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030, tendo sido entretanto alterada e actualizada com a Portaria nº. 184/2023 de 3 de Julho e posteriormente pela Portaria nº. 328-B/2023 de 30 Outubro.
Os Avisos de Abertura de Concurso nº. MPr-2024-2 e MPr-2024-3 de 30 de Abril de 2024 consubstanciam a sua operacionalidade no ano de 2024, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s.
Aguardamos a publicação de novos Avisos para o ano de 2025, com previsão de abertura para Março/Abril de 2025.
Apresentamos em seguida um resumo das regras constantes dos Avisos do ano de 2024, nomeadamente os Avisos MPr-2024-2 e MPr-2024-3 de 30 de Abril de 2024, admitindo-se que as Regras para 2025 sejam similares.
BENEFICIÁRIOS
Micro, Pequenas e Médias Empresas, comumente designadas como PME’s.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
Apoios para as PME’s localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
ÂMBITO SECTORIAL
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as actividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com excepção das actividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
Estão ainda excluídas de acesso a estes Incentivos as actividades Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas, dos sectores da pesca e da aquicultura e do sector da produção agrícola primária. No caso do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas existem limitações que devem ser verificadas caso a caso.
OBJECTIVOS DOS PROJECTOS
As operações a Apoiar devem visar a produção de novos bens ou serviços, ou melhorias significativas da produção actual, com enfoque nas que se proponham a produzir bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras e cadeias de valor mais alargadas e geradores de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora da economia portuguesa.
PROJECTOS ELEGÍVEIS
São susceptíveis de Apoio os projectos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
INCENTIVOS
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 40% dos custos/investimentos elegíveis, excepto nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela em que o limite máximo é de 50% para médias empresas e de 60% para pequenas empresas.
São factores de majoração do incentivo: (i) criação de emprego qualificado; (ii) inserção da denominada “Industria 4.0”; (iii) projectos com contributo relevante para a “transição climática” e (iv) “capitalização PME” (afectação relevante de capitais próprios), mas respeitando o limite máximo de 40% referido anteriormente.
INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
- Obras de construção de novas unidades (apenas indústria e turismo).
- Obras de ampliação, remodelação ou adaptação (apenas indústria e turismo).
- Máquinas e equipamentos principais e auxiliares.
- Sistemas de movimentação interna.
- Equipamentos e infraestruturas.
- Sistemas de armazenagem.
- Equipamentos laboratoriais, qualidade e I&D
- Investimentos em sistemas informáticos e economia digital
- Investimentos no âmbito da descarbonização
- Investimentos no âmbito do aumento da eficiência energética
LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DOS INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS
Os projectos devem apresentar um mínimo de 300 mil euros de investimento elegível e um máximo de 25 milhões de euros.
Os investimentos superiores a 25 milhões de euros são apoiáveis mas enquadrados num Aviso especifico.
DURAÇÃO DOS PROJECTOS
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.
Os projectos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. A duração dos projectos pode ser superior a 24 meses em casos devidamente justificados.
PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISES E DECISÕES
Ainda a aguardar informação.
Previsão de abertura para Março/Abril de 2025.
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março
Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril
Portaria nº. 184/2023 de 3 de Julho
Portaria nº. 328-B/2023 de 30 de Outubro
DISCLAIMER
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito dos Avisos de Concurso nºs. MPr-2024-2 e MPr-2024-3 de 30 de Abril de 2024, e não dispensa a leitura dos respectivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.