A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão mais recente criou o SITCE – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.
A abertura de candidaturas está planeada para 2025 através de dois avisos para cada uma das duas tipologias, SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética e SITCE – Diversificação da Produção de Energia a partir de Fontes de Energia Renovável, sendo possível antecipar algumas características dos mesmos tendo por base a informação do plano de avisos e as disposições do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital anexo à Portaria n.º 103-A/2023 de 12 de abril na sua versão mais recente.
Estes avisos podem abranger investimentos de empresas de todas as dimensões, incluindo não PME.
Aguardamos a publicação dos novos Avisos para o ano de 2025, com previsão de abertura para março e julho de 2025.
AVISO SITCE – DESCARBONIZAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Empresas de qualquer dimensão nas tipologias «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde». PME na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME» , nas modalidades Copromoção e Individual. No caso de projetos em copromoção, os projetos das empresas podem incluir Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos
Investimentos localizados nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo.
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as atividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com exceção das atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
Estimular a descarbonização das atividades económicas e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes, de modo a acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, em consonância com o princípio da UE de prioridade à eficiência energética e em linha com os objetivos estabelecidos para as próximas décadas.
São elegíveis projetos nas seguintes tipologias:
«Eficiência Energética e Descarbonização», visa a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
«Investimento Produtivo Verde», visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, incluindo o incremento da introdução de materiais recuperados;
«Qualificação Verde das PME», que visa a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
Na tipologia «Eficiência Energética e Descarbonização» são elegíveis:
- Custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
- Sistemas para geração ou armazenamento de energia de origem renovável
Na tipologia «Investimento Produtivo Verde» são elegíveis:
- As mesmas do SICE – Inovação Produtiva, nomeadamente investimento com Ativos corpóreos e incorpóreos, bem como despesas com serviços especializados e estudos (só para PME)
Na tipologia «Qualificação Verde das PME» são elegíveis:
- Equipamentos e software necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais sustentáveis;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados;
- Serviços de consultoria especializados;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Formação de recursos humanos.
A definir no Aviso de Abertura de candidaturas
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respetiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.
Os projetos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. A duração dos projetos pode ser superior meses em casos devidamente justificados.
Ainda a aguardar informação.
Previsão de abertura para março de 2025.
AVISO SITCE – DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA
Empresas de qualquer dimensão na modalidade individual.
Investimentos localizados nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo.
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as atividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com exceção das atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
Ações que levem à produção e o uso de energia renovável, em particular a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado.
Custos totais de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis.
Até 100%, a determinar no Aviso de Abertura de Candidaturas.
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos e sistemas de produção de energia renovável; a adaptação de equipamentos para uso de fontes de energia renováveis; e a instalação de sistemas de armazenamento de energia renovável;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de conhecimento tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software;
- Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
A definir no Aviso de Abertura de candidaturas
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respetiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.
Os projetos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. A duração dos projetos pode ser superior meses em casos devidamente justificados.
Ainda a aguardar informação.
Previsão de abertura para julho de 2025.
Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março na sua versão atual
Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão atual
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito dos Avisos de Concurso nºs. MPr-2023-10 e MPr-2023-9 (operações individuais) e MPr-2023-8 MPr-2023-7 (operações em co-promoção), e não dispensa a leitura dos respetivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.