A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão mais recente criou o SIID Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030, o qual contempla uma nova tipologia Investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, inspirada nas Agendas Mobilizadoras do PRR, vulgarmente referidas como Mini Agendas PT2030.
O Aviso de Abertura de Concurso nº.s MPr-2025-01 foi publicado a 31 de janeiro e prevê duas fases de candidatura em 2025, a primeira até maio e a segunda até outubro.
Apresentamos em seguida um resumo das regras constantes do Aviso.
BENEFICIÁRIOS
Projetos de PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII)
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
ÂMBITO SETORIAL
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as atividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com exceção das atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
OBJECTIVOS DOS PROJETOS
Operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
PROJECTOS ELEGÍVEIS
Os projetos devem incluir obrigatoriamente atividades de I&D e de Inovação, sendo que as atividades de I&D devem tendencialmente ser maioritárias.
INCENTIVOS
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) com as seguintes taxas de apoio:
Taxas de financiamento atividades de I&D:
- 25% para atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 8)
- 50% para atividades de investigação industrial (TRL 2 a 4)
Majorações:
- Dimensão da empresa Pequenas +20pp; Médias+10pp
- Colaboração efetiva ou divulgação ampla +15pp
- Localização: Norte, Centro, Alentejo +15pp; Regiões c) +5pp
- Prioridades de política: +5pp
Taxas de financiamento Inovação:
- 30% Grandes; 40% Médias; 50% Pequenas empresas
Majorações:
- Políticas: +20pp
- Emprego qualificado: +5pp
- Capitalização: +5pp
- Qualificação da gestão: +5pp
Máximos de cofinanciamento a definir em aviso
INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS?
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
- Atividades de I&D: Custos associados a atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental, nomeadamente: pessoal técnico, aquisição e registo de patentes, componentes para protótipos; matérias-primas e consumíveis; Serviços de terceiros; Instrumentos e equipamento científico; deslocações; divulgação de resultados e custos indiretos
- Inovação: Despesas de investimento com Ativos corpóreos e incorpóreos, bem como no caso de PME despesas com serviços especializados e estudos.
LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DOS INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS
Os projectos enquadrados no COMPETE 2030 devem apresentar um mínimo de 5 milhões de euros de investimento elegível.
DURAÇÃO DOS PROJETOS
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respetiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.
Os projetos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima 36 meses. A duração dos projetos pode ser superior meses em casos devidamente justificados.
PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISE E DECISÕES
- Fase 1: 30/05/2025, 18:00h
- Fase 2: 30/10/2025, 18:00h
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março na sua versão atual
Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão atual
DISCLAIMER
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito dos Avisos de Concurso nºs. MPr-2023-10 e MPr-2023-9 (operações individuais) e MPr-2023-8 MPr-2023-7 (operações em co-promoção), e não dispensa a leitura dos respetivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.