A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão mais recente criou o SIID Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.
Os Avisos de Abertura de Concurso nº.s MPr-2023-10 e MPr-2023-9 (operações individuais) e MPr-2023-8 MPr-2023-7 (operações em co-promoção) consubstanciaram a sua operacionalidade nos anos de 2023 e 2024, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s e Small Mid Cap’s.
Aguardamos a publicação de novos Avisos para o ano de 2025, com previsão de abertura para Abril de 2025.
Apresentamos em seguida um resumo das regras constantes dos Avisos do ano de 2023, admitindo-se que as Regras para 2025 sejam similares.
PME, Small Mid Cap e, nas operações em co-promoção, as ENESII
Apoios para as PME’s localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as atividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com exceção das atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
As operações a Apoiar devem visar atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) de 25% para atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 8) ou de 50% para atividades de investigação industrial (TRL 2 a 4), acrescidas de majorações até ao limite máximo de 80% dos custos/investimentos elegíveis.
São factores de majoração do incentivo:
- Dimensão da empresa: Pequenas +20pp; Médias+10pp
- Colaboração efetiva ou divulgação ampla: +15pp
- Localização: Norte, Centro, Alentejo: +15pp; Regiões c) +5pp
- Prioridades de política: +5pp.
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
- Pessoal técnico;
- Aquisição e registo de patentes;
- Componentes para protótipos;
- Matérias-primas e consumíveis;
- Serviços de terceiros;
- Instrumentos e equipamento científico;
- Deslocações;
- Divulgação de resultados;
- Custos indiretos.
Os projectos devem apresentar um mínimo de 150 mil euros de investimento elegível e um máximo de 10 milhões de euros.
Os investimentos superiores a 10 milhões de euros são apoiáveis mas enquadrados num Aviso especifico relativo ao regime contratual de investimento.
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respetiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.
Os projetos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data no caso das operações individuais ou 36 meses no caso das operações em co-promoção. A duração dos projetos pode ser superior meses em casos devidamente justificados.
Ainda a aguardar informação.
Previsão de abertura para fevereiro de 2025
Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março na sua versão atual
Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão atual
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito dos Avisos de Concurso nºs. MPr-2023-10 e MPr-2023-9 (operações individuais) e MPr-2023-8 MPr-2023-7 (operações em co-promoção), e não dispensa a leitura dos respetivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.