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A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão mais recente criou o SIID Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.

Os Avisos de Abertura de Concurso nº.s MPr-2023-10 e MPr-2023-9 (operações individuais) e MPr-2023-8 MPr-2023-7 (operações em co-promoção) consubstanciaram a sua operacionalidade nos anos de 2023 e 2024, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s e Small Mid Cap’s.

Aguardamos a publicação de novos Avisos para o ano de 2025, com previsão de abertura para Abril de 2025.

Apresentamos em seguida um resumo das regras constantes dos Avisos do ano de 2023, admitindo-se que as Regras para 2025 sejam similares.

BENEFICIÁRIOS

PME, Small Mid Cap e, nas operações em co-promoção, as ENESII

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Apoios para as PME’s localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

ÂMBITO SETORIAL

São elegíveis os investimentos de empresas em todas as atividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com exceção das atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.

OBJECTIVOS DOS PROJETOS

As operações a Apoiar devem visar atividades de investigação industrial e ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

PROJECTOS ELEGÍVEIS

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) de 25% para atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 8) ou de 50% para atividades de investigação industrial (TRL 2 a 4), acrescidas de majorações até ao limite máximo de 80% dos custos/investimentos elegíveis.

São factores de majoração do incentivo:

  • Dimensão da empresa: Pequenas +20pp; Médias+10pp
  • Colaboração efetiva ou divulgação ampla: +15pp
  • Localização: Norte, Centro, Alentejo: +15pp; Regiões c) +5pp
  • Prioridades de política: +5pp.
INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS?

Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:

  • Pessoal técnico;
  • Aquisição e registo de patentes;
  • Componentes para protótipos;
  • Matérias-primas e consumíveis;
  • Serviços de terceiros;
  • Instrumentos e equipamento científico;
  • Deslocações;
  • Divulgação de resultados;
  • Custos indiretos.
LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DOS INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

Os projectos devem apresentar um mínimo de 150 mil euros de investimento elegível e um máximo de 10 milhões de euros.

Os investimentos superiores a 10 milhões de euros são apoiáveis mas enquadrados num Aviso especifico relativo ao regime contratual de investimento.

DURAÇÃO DOS PROJETOS

Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respetiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.

Os projetos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data no caso das operações individuais ou 36 meses no caso das operações em co-promoção. A duração dos projetos pode ser superior meses em casos devidamente justificados.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISE E DECISÕES

Ainda a aguardar informação.

Previsão de abertura para fevereiro de 2025

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março na sua versão atual
Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua versão atual

DISCLAIMER

O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito dos Avisos de Concurso nºs. MPr-2023-10 e MPr-2023-9 (operações individuais) e MPr-2023-8 MPr-2023-7 (operações em co-promoção), e não dispensa a leitura dos respetivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.

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